SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000649-73.2026.8.16.0117
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Sindismed - Sindicato dos Servidores Municipais de Medianeira Requerido(s): Município de Medianeira/PR I - Sindicato dos Servidores Municipais de Medianeira - SINDISMED interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação aos artigos 7º, XVII, 39, § 3º, e 206, V, da CF e ao Tema 1.241/STF, porquanto os professores municipais possuem direito a 45 dias de férias, nos termos da Lei Municipal nº 885/2020, razão pela qual o adicional de 1/3 deve incidir sobre todo aquele período. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.